- 1 -Face à frequência ou magnitude previsível da manifestação e determinado risco, a CMPC-SMG pode determinar a constituição de subcomissões, que tenham como objeto o respetivo acompanhamento. As subcomissões referidas no número anterior aprovam o seu regulamento interno de funcionamento.
- 2 -O secretariado das subcomissões é assegurado pelo Serviço Municipal de Proteção Civil de Salvaterra de Magos.
Artigo 7.º — Subcomissões Permanentes
Vigente desde: 23/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2021