- 1 -A criação de unidades locais de proteção civil pelas Juntas de Freguesia e Uniões de Freguesia do concelho de Salvaterra de Magos depende de parecer vinculativo da CMPC-SMG, em função dos riscos existentes na respetiva área geográfica.
- 2 -As unidades locais devem corresponder ao território das freguesias e serão obrigatoriamente presididas pelo presidente da junta de freguesia.
Artigo 8.º — Unidades Locais
Vigente desde: 23/02/2021
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