- 1 -O título de estacionamento considera-se válido pelo período nele fixado.
- 2 -Findo o período de validade constante do título de estacionamento, o utente deverá abandonar o lugar ocupado se, entretanto, não tiver revalidado o estacionamento com outro título.
Artigo 11.º — Validade do título do estacionamento
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018