- 1 -O Conselho reúne ordinariamente uma vez por trimestre.
- 2 -A convocatória das reuniões é enviada por via postal ou via email para cada um dos membros do conselho com antecedência mínima de oito dias em relação à data da reunião.
- 3 -O conselho pode funcionar desde que estejam presentes mais de metade dos seus membros.
- 4 -Passados trinta minutos sem que haja quórum de funcionamento, o conselho funciona desde que esteja presente um terço dos seus membros.
- 5 -Em todas as reuniões do conselho haverá um período destinado a troca de informação sobre matérias que respeitem à segurança dos cidadãos do município.
Artigo 7.º — Reuniões Ordinárias
Vigente desde: 03/03/2022
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Em vigor desde 03/03/2022