O ato de entrega do pedido referido na alínea f) do n.º 1 do artigo 28.º está sujeito ao pagamento do montante previsto na Tabela de Emolumentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Artigo 29.º — Admissão a provas
Vigente desde: 24/02/2021
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Em vigor desde 24/02/2021