- 1 -O trabalho final é objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelo Diretor, sob proposta do Conselho Científico da FCUL.
- 2 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere o trabalho final e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou detentores do título de especialista conferido nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto.
Artigo 30.º — Nomeação do Júri
Vigente desde: 24/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2021