- 1 -Após o ato público de defesa, e no caso de aprovação, o estudante dispõe de 7 dias úteis para enviar/entregar a versão definitiva ao(s) orientador(es) e apresentar na Área de Estudos Pós-Graduados, de acordo com as indicações dos membros do júri (se aplicável):
Uma versão em suporte digital, contendo um ficheiro do trabalho final na sua versão definitiva e um ficheiro contendo o Curriculum Vitae, ambos gravados em formato PDF, para efeitos de depósito legal num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., para arquivo no Repositório Digital da Universidade de Lisboa e na Biblioteca Central da FCUL.
- 2 -O não cumprimento do prazo estipulado no n.º 1 implica o pagamento do emolumento previsto na Tabela de Emolumentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, referente à prática de atos fora de prazo.
- 3 -A versão definitiva entregue incorporará as alterações expressamente acordadas pelos membros do júri e transmitidas ao aluno, de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 34.º A versão definitiva será validada pelo Presidente do júri que, mediante parecer escrito do orientador da FCUL e no prazo de 5 dias úteis após a entrega, deve comprovar que a versão entregue pelo aluno respeita as alterações indicadas pelo júri, através do envio desta informação para a Área de Estudos Pós-Graduados e ao coordenador do respetivo curso, para que este último possa proceder ao lançamento da nota.
- 4 -Caso o estudante não cumpra o prazo estipulado no n.º 1 ou não proceda às alterações solicitadas, a nota não será lançada.
Artigo 36.º — Entrega da versão definitiva
Vigente desde: 24/02/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2021