Poderá a Câmara Municipal proceder à colocação de dispositivos adequados, destinados a limitar o tempo de estacionamento e fixar a taxa por cada período de utilização. Os locais destinados a estacionamento de duração limitada, mediante a utilização de parquímetros, deverão corresponder a áreas a definir pela Câmara Municipal.
Artigo 28.º — Designação de áreas
Vigente desde: 22/04/2004
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Em vigor desde 22/04/2004