- 1 -Considera-se grave perturbação para o trânsito o estacionamento de veículos nos locais destinados a operações de carga e descarga, devidamente sinalizados e com horário estabelecido.
- 2 -Deverão ser penalizadas todas as operações de carga e descarga feitas em 2.ª fila.
Artigo 39.º — Perturbação
Vigente desde: 22/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2004