Em todos os casos não previstos neste regulamento aplicam-se as disposições do Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro) e sua legislação complementar respeitantes ao trânsito público.
Artigo 47.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 22/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2004