Não é permitido o desenvolvimento da atividade de restauração e bebidas nas instalações do HubsLisbonAzambuja, nem de atividades que impliquem o manuseamento de produtos considerados perigosos ou nocivos para a saúde.
Artigo 12.º — Atividades não autorizadas
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021