- 1 -A Incubadora de Empresas disponibiliza os seguintes serviços:
- a)Gerais: o uso e fruição da sala de reuniões/formação, caixa de correio, limpeza do espaço comum e sistema de segurança;
- b)Administrativos: receção e distribuição do correio, no horário normal de funcionamento do apoio administrativo.
- 2 -No âmbito da Incubadora Virtual são disponibilizados os seguintes serviços:
- a)Gerais: domiciliação fiscal e caixa do correio;
- b)Administrativos: receção do correio, no horário normal do apoio administrativo.
- 3 -Os valores devidos por estes serviços encontram-se em anexo ao presente regulamento (Anexo I)
- 4 -A entidade gestora pode ceder a terceiros a utilização da sala de reuniões/formação, com prévia marcação, no horário previsto no n.º 1 do artigo 8.º do presente regulamento.
Artigo 13.º — Serviços
Vigente desde: 25/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2021