- 1 -Nos termos do n.º 1 do artigo anterior é celebrado um contrato de utilização de espaço e prestação de serviços entre a Câmara Municipal de Azambuja e os empreendedores dos projetos selecionados, que possibilita o uso e fruição das instalações do HubsLisbonAzambuja, bem como o acesso aos serviços prestados pela entidade gestora, nos termos das condições estabelecidas.
- 2 -Do contrato a que se refere o número anterior, para além dos elementos essenciais, devem constar:
- a)O preço pela utilização do espaço;
- b)O prazo de incubação;
- c)As penalizações em caso de incumprimentos; e
- d)A remissão expressa para o cumprimento das disposições do presente Regulamento.
- 3 -Os candidatos selecionados que tenham sido notificados de que foi aceite a sua candidatura deverão, até 10 dias após esta notificação, confirmar o seu interesse na ocupação do espaço, sendo posteriormente notificados para a celebração do contrato.
Artigo 15.º — Do contrato de utilização de espaço e prestação de serviços
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021