- 1 -Os direitos e obrigações resultantes do contrato de utilização de espaço e prestação de serviços celebrado nos termos do artigo anterior serão definidos por contrato a celebrar entre as partes nos termos do presente Regulamento.
- 2 -O preço devido pela cedência dos espaços inclui o uso dos espaços comuns, da sala de reuniões/formação e o benefício dos serviços gerais e administrativos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 13.º do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Direitos e obrigações resultantes da celebração do contrato de utilização de espaço e prestação de serviços
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021