- 1 -Os empreendedores estão obrigados ao cumprimento de todas as disposições deste Regulamento, bem como das obrigações resultantes de contrato celebrado com a Câmara Municipal de Azambuja.
- 2 -Os empreendedores deverão contratar um seguro de responsabilidade civil para a cobertura de eventuais danos provocados aos seus colaboradores ou a terceiros, decorrentes do exercício da sua atividade ou provocados pelos equipamentos instalados, de que sejam os proprietários.
- 3 -Os empreendedores disponibilizam-se em participar ativamente nos eventos organizados pelo HubsLisbonAzambuja designadamente, em ações junto de investidores e outras entidades e em ações de divulgação do próprio HubsLisbonAzambuja.
- 4 -Os empreendedores obrigam-se a diligenciar os melhores esforços para o desenvolvimento do projeto candidatado.
- 5 -Os empreendedores comprometem-se a fornecer informações para a divulgação e promoção da sua atividade e a participar ativamente nas ações de divulgação e promoção organizadas pela HubsLisbonAzambuja.
- 6 -Os empreendedores devem manter boas relações de convivência cívica e urbanidade, abstendo-se de adotar comportamentos que incomodem os restantes utilizadores, mantendo a disciplina dos seus colaboradores e dos seus clientes, bem como dar uso diligente e adequado às instalações comuns.
Artigo 23.º — Obrigações gerais dos empreendedores
Vigente desde: 25/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2021