- 1 -A candidatura à Incubadora de Empresas efetua-se mediante a submissão do formulário eletrónico, cujo modelo consta do Anexo II ao presente Regulamento, no prazo que vier a ser fixado para o efeito.
- 2 -A entidade gestora assegurará a divulgação das disponibilidades do HubsLisbonAzambuja para acolhimento de novos projetos empresariais, na página eletrónica do Município de Azambuja ( cm-azambuja.pt) e do HubsLisbonAzambuja ( hubslisbon-azambuja.pt), bem como através dos meios de comunicação e divulgação considerados adequados para a promoção do projeto HubsLisbonAzambuja.
- 3 -Recebida a candidatura, a equipa de gestão do Projeto poderá promover uma reunião com o empreendedor para esclarecimento de eventuais dúvidas.
Artigo 29.º — Candidaturas
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021