- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal homologar a proposta de decisão, de acordo com o Relatório de Avaliação.
- 2 -Após homologação, a mesma será comunicada, no prazo máximo de cinco dias, por correio eletrónico ao(s) candidato(s).
- 3 -Sempre que a decisão seja favorável, a comunicação deverá ser acompanhada de uma minuta do contrato a celebrar.
Artigo 32.º — Processo de decisão
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021