- 1 -O disposto no presente Regulamento é aplicável ao trânsito em todas as vias de domínio público dentro do perímetro urbano da vila de Monte Gordo.
- 2 -Para efeitos da sua aplicação, o perímetro urbano da vila de Monte Gordo, corresponde ao que se encontra demarcado no Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2004