1 - O trânsito de veículos automóveis e equiparados, bem como de ciclomotores, deverá efectuar-se de acordo com as seguintes normas:
a) Circulação em dois sentidos, nas vias cuja faixa de rodagem tenha largura não inferior a 6 m, podendo, no entanto, para maior fluidez do tráfego, mediante sinalização adequada, ser estabelecido apenas um sentido;
d) Circulação em sentido único, nas vias cuja faixa de rodagem seja de largura inferior a 6 m, sendo porém admissível, em situações excepcionais, a circulação em dois sentidos, devidamente acautelada por sinalização adequada.
2 - Arruamentos de dois sentidos - nos arruamentos a seguir indicados, o trânsito efectuar-se-á nos dois sentidos:
a) Rua Nova de Lisboa;
b) Arruamento de ligação da Rua Nova de Lisboa à Rua do Beira-Mar;
c) Rua do Beira-Mar;
d) Rua dos Pescadores;
e) Rua de Manuel Tapala;
f) Arruamento de ligação da Rua dos Pescadores à Avenida do Infante D. Henrique;
g) Avenida do Infante D. Henrique, entre o cruzamento com o acesso ao parque de estacionamento poente e a rotunda poente e entre o cruzamento da Rua de Diogo Cão e a Rua de Mazagão;
h) Arruamento do Largo do Regedor;
i) Arruamento de ligação, entre a Rua de D. Francisco d'Almeida e o parque de estacionamento a poente do casino de Monte Gordo.
j) Avenida da Catalunha;
k) Arruamento a partir da Rua de Gonçalo Velho (sem saída);
l) Rua das Baleares;
m) Arruamento de ligação da Rua das Baleares à Junta de Freguesia de Monte Gordo;
n) Arruamento de ligação da Rua das Baleares à Avenida da Catalunha;
o) Rua de Kenitra;
p) Rua de Tânger (sem saída);
q) Rua de Ceuta, entre o cruzamento da Rua de Kenitra e a Rua de Mazagão;
r) Rua de Mazagão;
s) Arruamento de ligação da Rua de Kenitra à Rua de Ceuta;
t) Troço de arruamento na Alameda da Índia (sul/nascente);
u) Arruamento de acesso às traseiras do Hotel Baía de Monte Gordo (sem saída).
3 - Arruamentos de sentido único - nos arruamentos a seguir indicados, o trânsito é proibido no sentido:
Nascente-poente:
a) Rua Nova de Lisboa, entre o cruzamento da Rua de Pedro de Alenquer e a rotunda norte;
b) Rua de 25 de Abril;
c) Rua de Gonçalo Velho;
d) Rua de D. Fuas Roupinho, entre o cruzamento da Rua de Tristão Vaz Teixeira e a Rua de Diogo Cão;
e) Rua de Fernão de Magalhães, entre o cruzamento da Rua João de Castro e a Rua de Tristão Vaz Teixeira;
f) Arruamento de ligação da Alameda da Índia com a Rua de Alcácer Quibir;
g) Rua de Arzila;
Poente-nascente:
a) Arruamento de ligação da rotunda norte à Rua do Beira-Mar;
b) Rua da Liberdade;
c) Travessa de Bartolomeu Dias, entre o cruzamento da Rua de Pedro de Alenquer e a Rua de Pêro Vaz de Caminha;
d) Rua de João de Aboin;
e) Rua de D. Francisco d'Almeida;
f) Rua de Gil Eanes, entre o cruzamento da Alameda da Índia e a Rua de Tristão Vaz Teixeira;
g) Rua de Ceuta, entre o cruzamento da Rua de Kenitra e a Alameda da índia;
h) Rua de Larache.
Norte-sul:
a) Arruamento (nascente) de ligação da Rua Nova de Lisboa à Rua do Beira-Mar;
b) Rua de Pêro Vaz de Caminha;
c) Rua de Afonso de Albuquerque;
d) Alameda da Índia, no arruamento poente;
e) Rua de João de Castro, entre o cruzamento da Rua de D. Francisco d'Almeida e a Rua de Fernão de Magalhães;
f) Rua de Diogo Cão;
g) Rua de Bartolomeu Perestrelo;
Sul-norte:
a) Arruamento (poente) de ligação da Rua Nova de Lisboa à Rua do Beira-Mar;
b) Rua de Pedro de Alenquer;
c) Rua de Diniz Fernandes;
d) Rua de Tristão Vaz Teixeira;
e) Alameda da Índia, no arruamento nascente;
f) Rua de Fernando Pó;
g) Rua de Alcácer Quibir;
h) Rua de Azamor.
4 - Arruamentos com trânsito proibido - é proibido o trânsito de todos os veículos automóveis, ou equiparados, bem como de ciclomotores, excepto o acesso a veículos prioritários, de limpeza e cargas/descargas e o acesso a garagens, nos seguintes arruamentos:
a) Rua de Pedro Alvares Cabral;
b) Praça de Luís de Camões;
c) Avenida de Vasco da Gama;
d) Avenida de Infante D. Henrique, entre o cruzamento com o acesso ao parque de estacionamento poente e a Rua de Tristão Vaz Teixeira;
e) Travessa de Pêro Vaz de Caminha;
f) Troço da Rua de Gaspar Corte Real;
g) Rua de Teixeira da Cunha;
h) Rua de Gonçalves Zarco;
i) Rua de Fernão de Magalhães, entre o cruzamento com a Rua de Diniz Fernandes e a Rua de João de Castro;
j) Rua de João da Nova, entre o cruzamento com a Rua de Diniz Fernandes e a Avenida de Vasco da Gama;
k) Rua de D. Fuas Roupinho, entre o cruzamento com a Rua de Tristão Vaz Teixeira e a Rua de Pedro Alvares Cabral;
l) Rua de Gil Eanes, entre o cruzamento com a Rua de Tristão Vaz Teixeira e a Rua de Pedro Alvares Cabral;
m) Rua de António de Nola, entre o cruzamento com a Rua de Pedro Alvares Cabral e o arruamento de acesso à Rua de Nuno Tristão.