- 1 -Dentro dos limites das áreas de estacionamento tarifado, poderão ser isentados de pagamento, nas áreas em que tal se justifique, os veículos dos residentes devidamente identificados através do cartão de residente a atribuir pela CMVRSA, os veículos em missão urgente de socorro ou de polícia e os veículos municipais em serviço.
- 2 -Fora dos limites horários estabelecidos, o estacionamento nas áreas de estacionamento de duração limitada é gratuito e não está condicionado a qualquer limitação de permanência.
Artigo 34.º — Isenção do pagamento da tarifa
Vigente desde: 22/04/2004
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Em vigor desde 22/04/2004