- 1 -Os pilares e outros obstáculos à circulação e manobra devem ser devidamente assinalados e protegidos contra acções de choque de veículos.
- 2 -Nos pisos de estacionamento deve prever-se a aplicação de pavimento antiderrapante. A inclinação do pavimento deve ser suficiente para assegurar, através duma rede de caleiras, o escoamento de líquidos derramados.
Artigo 45.º — Circulação de veículos
Vigente desde: 22/04/2004
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Em vigor desde 22/04/2004