- 2 -Que a alínea b) do n.º 3 do artigo 61.º passe a ter a seguinte redacção:
"[...] Percentagem máxima de área coberta:
Moradias em banda - 55%;
Moradias geminadas - 45%".
9 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, António Maria Farinha Murta.
Artigo 61.º
Vigente desde: 22/04/2004
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