- 1 -O início de qualquer obra no domínio público municipal é comunicado ao Município com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
- 2 -Do aviso prévio de início dos trabalhos no domínio público municipal deverá constar o plano de trabalhos, o nome do adjudicatário e o técnico responsável pela obra.
Artigo 101.º — Início dos trabalhos no espaço público
Vigente desde: 01/03/2018
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