Na instrução do procedimento de controlo prévio para instalação e funcionamento de infraestruturas no espaço público, e sem prejuízo do disposto em legislação específica, deve o procedimento ser instruído com os seguintes elementos:
1) Memória descritiva, contendo, designadamente, a justificação das opções técnicas, materiais empregues, métodos construtivos e de fixação;
2) Planta de localização à escala 1:2 000 ou 1:10 000, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação;
3) Planta de implantação, georreferência, devidamente cotada, que identifique a área de intervenção;
4) Fotografias de acordo com o artigo 18.º do presente regulamento bem como fotomontagem esclarecedora da instalação da infraestrutura;
5) Termo de responsabilidade do diretor técnico da obra;
6) Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro;
7) Número do alvará, ou de registo, ou número de outro título habilitante que confira habilitações adequadas à natureza ou valor da obra, quando aplicável;
8) Livro de obra, com menção de termo de abertura, quando aplicável;
9) Calendarização da obra;
10) Plano de segurança e saúde.