- 1 -O Conselho funciona com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -Passados trinta minutos sem que haja quórum de funcionamento, a reunião realizar-se-á desde que esteja um terço dos seus membros.
- 3 -Não se verificando a situação prevista no número anterior, o Presidente fixará, desde logo, o dia, hora e local para a nova reunião.
Artigo 10.º — Quórum
Vigente desde: 04/03/2022
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Em vigor desde 04/03/2022