Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança
Noção
O Conselho Municipal de Segurança, adiante designado por Conselho, é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação.
Objetivos
Os objetivos a prosseguir pelo Conselho são os definidos no Artigo n.º 3 da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 106/15, de 15 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 32/19, de 4 de março, nomeadamente:
Competências do Conselho
Compete ao Conselho emitir parecer sobre as seguintes matérias:
Competências do Conselho Restrito
Composição do Conselho
Composição do Conselho Restrito
Presidência
Periodicidade e Local das Reuniões
Convocação e Funcionamento das Reuniões
Reuniões Extraordinárias
Ordem do Dia
Quórum
Direitos dos Membros
Elaboração de Pareceres
Aprovação de Pareceres
Periodicidade e conhecimento de Pareceres
Atas das Reuniões
Posse
Os membros do Conselho tomam posse perante a Câmara Municipal.
Apoio Logístico
Compete à Câmara Municipal dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
Casos Omissos
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento, serão interpretadas de acordo com o Código do procedimento Administrativo e da Lei Geral aplicável.
Produção de Efeitos
O presente Regulamento produz efeitos logo após a sua aprovação pela Assembleia Municipal.
Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
10 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
315017208