- 1 -Os pareceres a emitir pelo Conselho têm periodicidade anual, podendo ser emitidos pareceres intercalados por iniciativa própria do Conselho, ou a requerimento da Câmara Municipal ou Assembleia Municipal, quando as circunstâncias assim o justifiquem.
- 2 -Os pareceres aprovados pelo Conselho são remetidos pelo Presidente, para a Câmara Municipal, para a Assembleia Municipal e para outras entidades que se julgue conveniente, para que seja dado cumprimento à alínea d) do Artigo 2.º deste Regulamento.
Artigo 14.º — Periodicidade e conhecimento de Pareceres
Vigente desde: 04/03/2022
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Em vigor desde 04/03/2022