- 1 -Integram o conselho restrito:
- a)O presidente da câmara municipal;
- b)O vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo presidente da câmara municipal, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O Comandante do Destacamento Territorial da GNR de Tomar; o Comandante da Esquadra da PSP de Ourém;
- 2 -O conselho restrito pode convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria.
Artigo 4.º-A — Composição do Conselho Restrito
Vigente desde: 04/03/2022
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Em vigor desde 04/03/2022