- 1 -Integram o conselho:
- a)O presidente da câmara municipal ou o vereador com competência delegada;
- b)O vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo presidente da câmara, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O presidente da assembleia municipal;
- d)Os presidentes das juntas de freguesia;
- e)Um representante do ministério público da comarca;
- f)O Comandante do Destacamento Territorial da GNR de Tomar; o Comandante da Esquadra da PSP de Ourém;
- g)O responsável pelo serviço municipal de proteção civil de Ourém; os Comandantes dos Bombeiros Voluntários de Caxarias, de Fátima e de Ourém;
- h)Dois representantes das entidades com atividade no setor de apoio social, cultural e desportivo, a designar pela Assembleia Municipal;
- i)Um representante dos estabelecimentos de ensino público e um representante dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que operem no território do município, a designar pela Assembleia Municipal;
- j)Um representante dos setores económicos com maior representatividade, a designar pela Assembleia Municipal;
- k)Um representante das estruturas integrantes da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica situadas no município;
- l)Um representante, da área do município, das organizações no âmbito da segurança rodoviária.
- 2 -O conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior.
Artigo 4.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 04/03/2022
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Em vigor desde 04/03/2022