- 1 -O conselho reúne sempre que convocado pelo presidente e, no mínimo, com periodicidade trimestral.
- 2 -As reuniões realizam-se no edifício sede do Município de Ourém ou por decisão do Presidente, em qualquer outro local do território municipal.
Artigo 6.º — Periodicidade e Local das Reuniões
Vigente desde: 04/03/2022
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Em vigor desde 04/03/2022