- 1 -Cartões de acesso para a montagem e desmontagem dos stands:
- a)Os expositores devem requisitar no boletim de inscrição, cartões livre-trânsito em número suficiente para o seu pessoal encarregado da montagem e desmontagem dos seus stands;
- b)É obrigatório o uso destes cartões sempre que o utente se encontre nas instalações da feira;
- c)Estes cartões serão válidos apenas para os períodos de montagem e desmontagem dos stands e nunca para o período de funcionamento do certame.
- 2 -Os cartões livre-trânsito de expositor (para automóveis), destinam-se ao pessoal que presta serviço nos stands:
- 2.1 -Os expositores têm direito a requisitar o máximo de dois livre-trânsitos pela sua participação.
- 2.2 -Quaisquer livre-trânsitos adicionais aos que por direito cabem aos expositores deverão ser requeridos e justificados à organização, e a sua concessão será analisada caso a caso.
- 3 -Aos responsáveis pelos stands serão entregues cartões de identificação, que deverão ser utilizados pelo pessoal que assegurar o seu funcionamento.
- 4 -Os cartões são nominais e intransmissíveis, sob pena da sua apreensão. No veículo é obrigatório o seu uso em local bem visível, sempre que se encontre no recinto da feira.
Artigo 42.º — Da identificação de expositores e veículos
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004