- 1 -Além dos serviços gerais de policiamento, a organização assegura, durante os períodos de montagem, funcionamento e desmontagem do certame, a segurança no recinto, através da contratação de serviços a empresas da especialidade.
- 2 -Durante o período de abertura ao público, os expositores deverão assegurar e responsabilizar-se pela guarda dos seus materiais.
- 3 -É vedado aos expositores permitir a permanência do seu pessoal nos stands após a hora do encerramento diário do certame.
- 4 -A organização do certame toma a seu cargo a reparação civil emergente de danos materiais ou corporais em relação aos expositores credenciados e aos visitantes.
- 5 -Consideram-se cobertos pelo seguro geral de responsabilidade civil apenas os produtos e ou artigos expostos que constem de listagem entregue pelo expositor até à data da sua entrada no recinto da feira.
- 6 -Quaisquer outros seguros, incluindo os de roubo, são da responsabilidade dos expositores.
- 7 -A organização declina qualquer responsabilidade decorrente de possíveis furtos ocorridos nos stands durante a concretização do certame, incluindo os dias de montagem e desmontagem.
Artigo 43.º — Disposições de segurança, responsabilidade civil e seguros
Vigente desde: 23/04/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2004