- 1 -A organização é responsável pela impressão e edição do catálogo oficial da feira.
- 2 -Os expositores têm direito a figurar gratuitamente no Catálogo, desde que preencham rigorosamente o boletim de inscrição. A organização declina qualquer responsabilidade por deficiente ou tardio fornecimento das informações necessárias ao catálogo.
Artigo 44.º — Catálogo oficial
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004