- 1 -Compete à Câmara Municipal emitir e renovar o cartão para o exercício da actividade de feirante.
- 2 -O cartão só será válido na área do município e é pessoal e intransmissível.
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de deferir ou indeferir a emissão ou renovação dos cartões de feirante.
- 4 -A Câmara Municipal pode delegar a sua competência no presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação.
Artigo 7.º — Competência
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004