As atribuições dos técnicos responsáveis pela direcção técnica das obras são as seguintes:
- a)Cumprir e fazer cumprir, nas obras sob a sua direcção e responsabilidade, todos os preceitos do presente Regulamento e demais legislação, regulamentação específica e urbanística em vigor e ainda todas as indicações e intimações feitas pela Câmara e ou pela fiscalização;
- b)Dirigir as obras, visitando-as com frequência, registando no livro de obra, as visitas, o andamento das mesmas e todos os factos que impliquem a sua paragem ou suspensão, bem como todas as alterações feitas ao projecto licenciado ou autorizado;
- c)Comunicar à Câmara, por escrito, qualquer infracção aos regulamentos e legislação vigentes, sobretudo antes de requerido o alvará de utilização, mas sempre que isso seja tido por adequado, tendo em vista a segurança e a salubridade;
- d)Comparecer nos serviços municipais, dentro do prazo que lhe for fixado por aviso, e transmitir ao dono da obra e ao empreiteiro a intimação ou notificações feitas;
- e)Tratar junto dos serviços municipais de todos os assuntos técnicos que se relacionem com as obras sob a sua responsabilidade;
- f)Comunicar aos serviços municipais, quando por qualquer motivo ou circunstância deixar de dirigir a obra. Esta declaração será apresentada em duplicado, que lhe será devolvido, após os serviços municipais nele terem feito constar o dia e a hora da sua recepção.