O concelho de Moimenta da Beira, para efeitos de aplicação do presente Regulamento, considera-se dividido nas seguintes áreas:
- a)Espaços urbanos e urbanizáveis, também designados por aglomerados populacionais - incluem todos os espaços já consolidados, a consolidar e as áreas de expansão futura, destinados predominantemente à edificação de estruturas com fins habitacionais, comerciais, de equipamentos urbanos e de serviços;
- b)Espaços industriais - incluem as áreas destinadas predominantemente à instalação de equipamentos industriais e de serviços e respectivas infra-estruturas de apoio;
- c)Áreas de salvaguarda - incluem as áreas da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional;
- d)Áreas de servidão administrativa - incluem as servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor;
- e)Espaços não urbanos - incluem as áreas não afectas aos espaços e áreas previstas neste artigo, e que predominantemente apresentam uso agrícola, florestal, agro-florestal e incultos;
- f)Espaços florestais - incluem os espaços predominantemente destinados à produção florestal, às actividades silvo-pastoris, às matas de protecção e todas as áreas de pastagem natural;
- g)Espaços destinados a indústrias extractivas - incluem os espaços destinados à instalação de actividades de exploração e transformação de recursos minerais;
- h)Espaços-canais - incluem os espaços destinados a corredores de infra-estruturas ou a estruturas naturais condicionadoras do uso do solo.