- 1 -Das peças que acompanham os projectos sujeitos à aprovação municipal constarão todos os elementos necessários a uma definição clara e completa das características da obra e sua implantação, devendo obedecer às seguintes regras:
- a)Todas as peças escritas devem ser apresentadas no formado A4 (210 mm x 297 mm), redigidas na língua portuguesa, numeradas, datadas e assinadas pelo técnico autor do projecto, com excepção dos documentos oficiais, ou suas cópias, e dos requerimentos, que serão assinados pelo dono da obra ou seu representante legal;
- b)Todas as peças desenhadas devem ser apresentadas a tinta indelével, em folha rectangular, devidamente dobradas nas dimensões 210 mm x 297 mm (formato A4), em papel de reprodução ou impressão informático e possuir boas condições de legibilidade, sendo também numeradas, datadas e assinadas pelo autor do projecto;
- c)Todas as peças dos projectos, escritas ou desenhadas, só serão aceites se tiverem uma data sobre a qual ainda não tenha decorrido o prazo de seis meses ou outro fixado em legislação especifica;
- d)As escalas indicadas nos desenhos não dispensam a apresentação das cotas definidoras de vãos, espessuras de paredes, pés-direitos, alturas dos beirados e das cumeeiras;
- e)Quaisquer rasuras só serão aceites se forem de pequena monta e estiverem ressalvadas na memória descritiva e justificativa.
- 2 -O processo será constituído por um original, acrescido de tantas cópias quantas as entidades exteriores a consultar.
- 3 -Os projectos sujeitos a aprovação de entidades exteriores à Câmara deverão obedecer às regras impostas por essas mesmas entidades.
- 4 -Em casos excepcionais e devidamente justificados, poderão os serviços municipais solicitar a entrega de elementos adicionais, quando considerados necessários.
Artigo 23.º — Apresentação
Vigente desde: 23/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2004