- 1 -Salvo quando a lei expressamente imponha o reconhecimento notarial da assinatura nos requerimentos ou petições, aquela será conferida pelos serviços recebedores através da apresentação do bilhete de identidade ou documento equivalente.
- 2 -Os termos e declarações de responsabilidade só serão aceites pelos respectivos serviços quando contiverem assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do bilhete de identidade, salvo disposição legal em contrário.
Artigo 24.º — Conferição da assinatura das petições
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004