O pedido de licenciamento de obras particulares é dirigido ao presidente da Câmara, sob a forma de requerimento.
Artigo 29.º — Requerimento
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004
O pedido de licenciamento de obras particulares é dirigido ao presidente da Câmara, sob a forma de requerimento.
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