- 1 -O pedido de certidão para efeito de operações de destaque é dirigido ao presidente da Câmara, sob a forma de requerimento em modelo aprovado pela Câmara.
- 2 -Para além do requerimento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- c)Planta de localização à escala 1:25 000;
- d)Extracto da carta de ordenamento do PDM, com indicação precisa da localização do prédio objecto do pretenso destaque;
- e)Planta topográfica à escala 1:1000 especificando:
- I)Limite do terreno de origem - a vermelho - e os nomes dos confrontantes, segundo o título de propriedade;
- II)Limite da área de destaque - a vermelho;
- III)Implantação rigorosa das edificações existentes e previstas, com indicação do uso;
- f)Cópia da notificação da aprovação do projecto de construção para a parcela a destacar, ou outro documento de igual valor, tendo em vista o disposto na legislação afecta.
Artigo 39.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 23/04/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/04/2004