- 1 -Os pedidos deverão ser devidamente organizados e instruídos com os documentos previstos na legislação em vigor, incluindo:
- a)Planta topográfica à escala 1:1000, especificando:
- I)Limite do terreno - a vermelho - e os nomes dos confrontantes, segundo o título de propriedade;
- II)Limite da área de intervenção - a vermelho. Sempre que existam edificações ou arruamentos que não figurem no levantamento oficial, deverão os mesmos ser representados, com observância das normas topográficas convencionais.
- a)Planta topográfica à escala 1:1000, especificando:
- 2 -O pedido de licenciamento será ainda instruído com os seguintes documentos, sem prejuízo do disposto na legislação regulamentar em vigor:
- a)Fotocópia do cartão de identificação fiscal e bilhete de identidade do requerente e dos autores do projecto;
- b)Uma fotografia - ou uma composição fotográfica, quando não for possível abranger toda a frente do local com uma só - do local onde se pretende realizar as operações, a cores e abrangendo os arranques das construções vizinhas (se as houver).
Artigo 41.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004