O pé-direito livre mínimo para garagens colectivas ou individuais é de 2,40 m.
Artigo 51.º — Garagens colectivas ou individuais
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004
O pé-direito livre mínimo para garagens colectivas ou individuais é de 2,40 m.
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