- 1 -A apresentação de termo de responsabilidade pela direcção da obra, subscrito por técnico devidamente habilitado, é indispensável para a emissão da licença de obras, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -No caso de o técnico retirar ou renunciar à sua responsabilidade pela direcção da obra, considera-se a respectiva licença suspensa, sendo obrigatória a imediata paralisação da obra até que o requerente apresente declaração de novo técnico responsável.
Artigo 53.º — Termo de responsabilidade pela direcção e execução da obra
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004