- 1 -É proibido manter poços abertos ou mal resguardados, e o mesmo se diz quanto a valas, escavações ou outras depressões do terreno.
- 2 -A Câmara poderá, em qualquer altura e sempre que o entenda por conveniente, intimar os proprietários ou equiparados a levar a efeito os trabalhos de protecção que ache por conveniente.
Artigo 75.º — Segurança geral
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004