- 1 -Os actos de fiscalização externa das obras de edificação e urbanização consistem na verificação da sua conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes e em especial nos seguintes aspectos:
- a)Verificação da afixação do aviso publicitando o pedido de licenciamento ou de autorização;
- b)Verificação da existência do alvará de licença e da afixação do aviso dando publicidade à emissão do mesmo;
- c)Verificação da afixação no prédio da placa identificadora do director técnico da obra de edificação ou de urbanização, do projectista, do construtor e do alvará deste;
- d)Verificação da existência do livro de obra, que deverá obedecer às determinações legais, e da sua actualização por parte do director técnico da obra e dos autores dos projectos;
- e)Verificação da segurança, higiene e arrumação do estaleiro, dos tapumes, dos andaimes, das máquinas e dos materiais;
- f)Verificação do alinhamento do edifício, das cotas de soleira, das redes de água e saneamento, de electricidade e de telefones e dos arruamentos (no caso de loteamentos novos), sendo os alinhamentos e as cotas referidos ao projecto aprovado, ao loteamento, ou ao plano urbanístico existente para o local;
- g)Verificar a conformidade da execução da obra com projecto aprovado;
- h)Verificar o licenciamento da ocupação da via pública por motivo de execução de obras;
- i)Verificar o cumprimento da execução da obra no prazo fixado no alvará de licença de construção;
- j)Verificar a limpeza do local da obra após a sua conclusão e a reposição dos equipamentos públicos deteriorados ou alterados em consequência da execução das obras e ou ocupações da via pública;
- k)Verificar se há ocupação de edifícios ou de suas fracções autónomas sem licença de utilização ou em desacordo com o uso fixado no alvará de licença de utilização;
- l)Fazer notificação do embargo determinado pelo presidente da Câmara e verificar a suspensão dos trabalhos;
- m)Verificar o cumprimento do prazo fixado pelo presidente da Câmara ao infractor para demolir a obra e repor o terreno na situação anterior;
- n)Verificar a existência de licenciamento municipal relativo a quaisquer obras ou trabalhos correlacionados com operações de loteamento, obras de urbanização ou trabalhos preparatórios;
- o)Verificação sobre a colocação de vitrinas, tabuletas, candeeiros, anúncios, palas e toldos ou quaisquer elementos acessórios dos paramentos convencionais dos edifícios e que sejam visíveis da via pública.
Artigo 85.º — Da fiscalização externa
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004