- 1 -As candidaturas apoiadas no âmbito do presente Regulamento são selecionadas de acordo com as necessidades apresentadas pelas famílias/agregados familiares, sendo que será o executivo da Junta de Freguesia a proceder à sua análise.
- 2 -Após a análise das candidaturas as famílias/agregados familiares selecionados serão contactados para se proceder à atribuição do devido apoio.
Artigo 8.º — Seleção de Candidaturas
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021