- 1 -Todos os requerentes ficam obrigados a prestar à Junta, com exatidão, todas as informações que lhes forem solicitadas, bem como informar a mesma das alterações das condições socioeconómicas do agregado familiar que ocorram no decorrer do processo de atribuição do apoio, sob pena de anulação do processo.
- 2 -Obrigatoriedade de a realização das compras de bens alimentares serem efetuadas nos minimercados/supermercados da Freguesia de Branca;
- 3 -Obrigatoriedade de a realização de compras de medicamentos serem efetuadas nas Farmácias da Freguesia de Branca.
Artigo 9.º — Obrigações dos Requerentes
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021