- 1 -A EG fornecerá na área geográfica do concelho água potável para consumo doméstico, comercial, industrial, público ou outro.
- 2 -O abastecimento de água às indústrias não alimentares e a instalações com finalidade de rega agrícola fica condicionado à existência de reservas que não ponham em causa o consumo da população e dos serviços de saúde.
- 3 -A EG poderá fornecer água, fora da sua área de intervenção, mediante prévio acordo entre as partes interessadas.
Artigo 7.º — Concepção geral
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004