- 1 -O trabalhador interessado em propor-se à mobilidade deve apresentar requerimento com indicação do posto de trabalho e unidade orgânica de destino, bem como uma breve justificação dos fatores que motivam o pedido.
- 2 -O requerimento pode ser entregue no Balcão Único de Atendimento (BUA), remetido pelo correio ao cuidado da Divisão de Recursos Humanos (DRH) ou submetido através da aplicação DAM Expediente, quando previsto.
- 3 -Compete à Divisão de Recursos Humanos:
- a)Analisar o requerimento;
- b)Verificar a existência de posto de trabalho no mapa de pessoal;
- c)Verificar a existência de outros trabalhadores com titularidade de habilitações literárias iguais ou equivalentes para, sendo o caso, promover a divulgação uma oferta de mobilidade interna.
- 4 -Sendo o requerente o único trabalhador detentor dos requisitos referidos na alínea c) do número anterior, o processo é enviado à comissão de avaliação, designada nos termos do artigo 12.º, para análise e avaliação.
Artigo 10.º — Requerimento
Vigente desde: 02/03/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/03/2018