- 1 -Com base nas necessidades registadas no mapa de pessoal em vigor e no plano anual de recrutamento é divulgado aviso de oferta de mobilidade, em que se identificam:
- a)A função, carreira e categoria;
- b)Remuneração;
- c)Local de trabalho;
- d)N.º de postos de trabalho;
- e)Requisitos mínimos de admissão;
- f)Perfil de competências;
- g)Métodos de seleção;
- h)Composição da comissão de avaliação;
- i)Prazo de candidatura.
- 2 -O aviso de oferta de mobilidade é publicado na intranet, afixado na Divisão de Recursos Humanos e divulgado aos dirigentes das unidades orgânicas municipais e às direções dos agrupamentos de escolas.
- 3 -A candidatura é apresentada pelo trabalhador em formulário próprio, constante do Anexo 1 ao presente Regulamento.
Artigo 9.º — Oferta de mobilidade
Vigente desde: 02/03/2018
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Em vigor desde 02/03/2018